Processo
Licença que poderá ser concedida ao servidor por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado(a) (de ofício), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
● Requerimento de Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
● Termo de Opção de contribuição de PSS;
● Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
● Comprovante de deslocamento, de ofício, do cônjuge ou companheiro(a) ou Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
1 - A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento.
2 - O servidor só poderá se afastar das atividades no órgão após o deferimento da licença.
3 - A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor.
4 - A licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
1- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2- Instrução Normativa ME nº 34, de 24 de março de 2021;
3- Orientação Normativa MP nº 5, de 11 de julho de 2012;