Processo

Licença Pericial Externa ao SIASS

O que é?

Trata-se de solicitação de avaliação pericial, para fins de licença, que se dá de modo externo ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).

Observação: Aplica-se aos servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; cedidos; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Importante: O servidor deverá, primeiramente, realizar o envio do atestado de saúde pelo SouGov.br (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ate...), em até cinco dias corridos a contar da data de início do afastamento do trabalho, procedimento indispensável para o prosseguimento do processo. Depois de enviar o atestado deverá realizar os seguintes passos:

Servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.

Servidor cedido de outros órgãos para trabalhar na UFF ou na EBSERH

Documentos

  • Requerimento de Avaliação Pericial Externa SIASS devidamente preenchido e assinado;
  • Atestado de saúde (médico ou odontológico), que deverá ser enviado pela plataforma SouGov.br e apresentado no momento da avaliação pericial;
  • Ofício de encaminhamento à perícia, em caso de servidores da UFF cedidos para outros órgãos (exceto a EBSERH no HUAP), que deverá ser apresentado apenas no momento da avaliação pericial.

Base legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Pular para o conteúdo