Processo
Trata-se de solicitação de avaliação pericial, para fins de licença, que se dá de modo externo ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
Observação: Aplica-se aos servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; cedidos; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.
Importante: O servidor deverá, primeiramente, realizar o envio do atestado de saúde pelo SouGov.br (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ate...), em até cinco dias corridos a contar da data de início do afastamento do trabalho, procedimento indispensável para o prosseguimento do processo. Depois de enviar o atestado deverá realizar os seguintes passos:
Servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.
Servidor cedido de outros órgãos para trabalhar na UFF ou na EBSERH
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.