Processo

Licença para Atividade Política

O que é?

Licença concedida ao servidor técnico-administrativo e docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

Base de Conhecimento

Termo de Homologação

Documentos

1) REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

2) Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento.

3) Ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura.

4) Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.

5) Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

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Base legal

1) Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90).

2) Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II.

3) NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

4) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24 de março de 2021.

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