Processo
Licença concedida ao servidor técnico-administrativo e docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
1) REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. 2) Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento. 3) Ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura. 4) Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral. 5) Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
passo_a_passo_chefia_imediata
1) Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90).
2) Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II.
3) NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
4) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24 de março de 2021.