Processo

Isenção de Imposto de Renda por motivo de doença

O que é?

É o serviço para solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave de acordo com o art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000/1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Aposentado/Pensionista se dirige ao protocolo com o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda por Motivo de Doença preenchido, o declaração médica e procuração de representante legal (em caso de apresentação de procurador) para solicitar a abertura de processo de Isenção de Imposto de Renda por Motivo de Doença.

Cumpre, ainda, esclarecer que para que ocorra a concessão do direito à Isenção de Imposto de Renda, o interessado deverá comparecer à UFF munido das versões originais dos documentos encaminhados, para fins de autenticação junto ao Protocolo, em dia e horário previamente agendados pelo setor responsável pela análise.

Passo a passo para o servidor do Protocolo

Documentos

1) REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA
2) Declaração Médica atestando a doença.

declaracao_de_veracidade_das_informacoes_uff
termo_de_ciencia_do_interessado
requerimento_de_isencao_de_imposto_de_renda_por_motivo_de_doenca

Informações importantes

1)Preenchimento do REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA.
2) Anexar a declaração médica que ateste a doença.
3) A análise acerca da concessão ou não do direito só poderá ocorrer após Laudo Médico conclusivo expedido pela DPS/CASQ.
4) O requerente não tem acesso ao sistema, devendo, portanto, a sua atuação no processo se dar por meio do Protocolo e da DPS/CASQ, os quais farão a anexação e autenticação dos documentos produzidos pelo interessado.
5) O requerente poderá acompanhar o trâmite do processo através do Pesquisa Pública do SEI
6) É imprescindível que o requerente mantenha-se atento às comunicações que chegarão ao seu e-mail.
7) Após o deferimento do pedido, caso haja restituição de exercícios anteriores, o interessado, com seu novo Informe de Rendimentos, deverá realizar o seu pedido de restituição à Receita Federal.

Base legal

1) Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 2004;
2) Art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000/1999;
3) Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006;
4) Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF; e
5) Nota Técnica nº 4907/2018-MP.

Pular para o conteúdo