Processo

Imunidade de IPTU e TCIL

O que é?

Trata-se de solicitação de imunidade de cobrança de taxa de Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e de cobrança de Taxa de Coleta de Lixo (TCIL) junto aos órgãos municipais competentes.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

1. UNIDADE REQUERENTE
1.1) Recebe a cobrança de IPTU/TCIL.
1.2) Elabora Ofício.
1.3) Envia ofício juntamente com cópia da cobrança por e-mail para a DPI/CAP (dpi.saep@id.uff.br)

2. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMÓVEL - DPI/CAP
2.1) Verifica se a isenção já foi solicitada.
2.2) Em caso positivo, DPI/CAP envia um e-mail para a unidade requerente e à CAP/SAEP informando a solicitação e encerra a solicitação.
2.3) Em caso negativo, DPI/CAP:
2.3.1) Realiza os trâmites necessários para a solicitação de imunidade.

Base legal

  • Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios;
  • Códigos Tributários Municipais.
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