Processo
Concessão de Horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e utilize sua senha do IdUFF.
3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Horário Especial ao Servidor Estudante. (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: não precisa preencher;
Interessados: nome do servidor interessado</strong>;
Nível de Acesso: Público</strong>;
Observações desta unidade: não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4. No menu superior, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQ DE HORÁRIO ESPECIAL DE SERVIDOR ESTUDANTE
4.1 Preencha os campos como indicado a seguir:
Texto inicial: selecione a opção Nenhum</strong>;
Descrição: preenchimento opcional;
Interessados: nome(s) do(s) servidor(es) solicitado(s)</strong>;
Classificação por assunto: não precisa preencher;
Observações desta unidade: não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito</b>;
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Em seguida, vá até o ícone Editar Conteúdo, localizado no menu superior e preencha os campos do documento com atenção.
4.4 Clique em Salvar.
4.5 Verifique se todos os dados inseridos estão corretos. No menu superior, clique no ícone Assinar, para assinar eletronicamente.
4.6 Confira se o campo Cargo está preenchido corretamente. Digite sua senha IdUFF e clique novamente em Assinar.
5. No menu superior, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo para anexar os documentos comprobatórios do curso.
5.1 Preencha os campos como indicado a seguir:
Tipo do documento: selecionar o tipo de documento correspondente.
Data do documento: data que ele está sendo inserido no SEI.
Número / Nome na Árvore: acrescentar informações para identificar o documento na árvore do processo.
Formato: Digitalizado nesta unidade.
Tipo de conferência: Cópia Simples
Remetentes: não precisa preencher
Interessados: não precisa preencher
Classificação por assuntos: não precisa preencher
Observações desta unidade: não precisa preencher
Nível de acesso: Público
Anexar Arquivo: Escolha o arquivo a ser anexado
5.2. Clique em Confirmar dados.
6. No campo Unidades digite a opção SANT/DDA e clique em Enviar.
Observação:
Servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI, devem imprimir e preencher o REQUERIMENTO e abrir o processo através do PROTOCOLO GERAL (GPCA/AD), pelo email - atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br - ou presencialmente no setor, que fica na Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói.
I – Declaração oficial da instituição de ensino, contendo: nome do curso, duração do período letivo, com as respectivas datas (dia, mês e ano) de início e término das atividades acadêmicas, turno, nome das disciplinas, horários das aulas, inclusive estágio obrigatório ou docente, comprovando a incompatibilidade com o horário de trabalho;
II – Outros documentos comprobatórios como calendário oficial, quadro de horários, formulário de inscrição em disciplina, declaração do orientador ou da instituição com o período das respectivas atividades acadêmicas obrigatórias vinculadas ao curso;
III - REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE, em formulário próprio do SEI devidamente preenchido, que integraliza a carga horária total semanal exigida para o cargo.
formulario_para_registro_manual_do_ponto_progepe
I – A comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e a unidade de exercício;
II – Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
III – A possibilidade de compensação, na semana, da carga horária total semanal exigida para o cargo, respeitada a duração semanal do trabalho;
IV – Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme o caso.
§1° A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária. (Art. 33, § 2º da Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018)
§2° Os horários de entrada e de saída do servidor estudante não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento da unidade.
§3° Não é possível conceder horário especial para servidor estudante que esteja cursando disciplinas isoladas, na condição de matrícula especial, segundo o Parecer n° 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), em 16/01/2018. Conforme o parecer, estas disciplinas não se tratam de educação formal e se equiparam a eventos de capacitação.
V - O servidor que exerce cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), não faz jus à concessão de horário especial, por estar submetido ao regime de dedicação integral ao serviço.