Processo
É o processo de validação formal do resultado do estágio probatório do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFF de forma individual.
Os três primeiros Formulários de Avaliação de Desempenho, devidamente preenchidos e, se necessário, a critério da COEAD, o quarto formulário, referentes ao período do estágio probatório. Além disso, é necessário haver a recomendação da COEAD permanente quanto à pertinência de apuração mais detalhada do desempenho do(a) servidor(a). As avaliações serão consideradas pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (COEAD), quando de sua análise para elaboração do relatório final de avaliação do estágio probatório, a ser submetido à homologação pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
1.Estar em dia com seu processo avaliativo e ter completado 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício no cargo.
2. Estar em dia com seu processo avaliativo, ter completado 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício no cargo e terem sido identificados, pela COEAD, aspectos que demandam apuração mais detalhada do desempenho do(a) servidor(a), em seu estágio probatório.
3. Para mais informações sobre processos sigilosos no SEI, consulte o Procedimento Operacional Padrão disponível na página do Material de Apoio SEI-UFF.