Processo

Homologação de Estágio Probatório – Individual

O que é?

É o processo de validação formal do resultado do estágio probatório do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFF de forma individual.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

Os três primeiros Formulários de Avaliação de Desempenho, devidamente preenchidos e, se necessário, a critério da COEAD, o quarto formulário, referentes ao período do estágio probatório.

Além disso, é necessário haver a recomendação da COEAD permanente quanto à pertinência de apuração mais detalhada do desempenho do(a) servidor(a).

As avaliações serão consideradas pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (COEAD), quando de sua análise para elaboração do relatório final de avaliação do estágio probatório, a ser submetido à homologação pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.

Informações importantes

1.Estar em dia com seu processo avaliativo e ter completado 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício no cargo.
2. Estar em dia com seu processo avaliativo, ter completado 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício no cargo e terem sido identificados, pela COEAD, aspectos que demandam apuração mais detalhada do desempenho do(a) servidor(a), em seu estágio probatório.
3. Para mais informações sobre processos sigilosos no SEI, consulte o Procedimento Operacional Padrão disponível na página do Material de Apoio SEI-UFF.

Base legal

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - RJU;
  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PCCTAE;
  • Norma de Serviço nº 659, de 25 de maio de 2017;
  • Instrução de Serviço PROGEPE nº 002, de 20 de janeiro de 2021
  • Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 009, de 10 de agosto de 2021
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