Processo

Férias – Cancelamento de férias

O que é?

É o cancelamento da parcela de férias, quando não há tempo hábil para alteração pelo SIGAC/SIGEPE (módulo férias web), considerando o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao mês de usufruto da parcela agendada.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Servidor

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Cancelamento de Férias (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor interessado;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Cancelamento de Férias (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

5. O documento também deve ser assinado pela chefia imediata do servidor, conforme segue:

Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados na mesma unidade:

5.1 Atribua o processo à Chefia Imediata (Saiba mais). A Chefia Imediata deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor.

Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados em unidades distintas:

5.3 Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação da Chefia Imediata (saiba como). Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.

6. Diante das determinações da Instrução Normativa nº 28/2020, caso sua ​chefia titular de Cargo de Direção CD-2 esteja lotado em setor diferente do seu, c​lique em ​Enviar Processo e selecione a unidade dessa chefia​. Em seguida, clique no botão ​Enviar​. ​(​Saiba como​)
Obs​: Nunca selecione as opções​Manter processo aberto na unidade atual​,​Data Certa​ ou ​Prazo em dias (Retorno Programado)​.

Caso sua ​chefia ​titular de Cargo de Direção CD-2 esteja lotado no mesmo setor que você, a​tribua o processo à Chefia Imediata (​Saiba como​).

CHEFIA IMEDIATA
7. Clique em ​Incluir documento e escolha o tipo do documento ​Despacho ​(​Saiba como​)

7.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial:​ Selecione a opção Nenhum;

Descrição: ​Não precisa preencher;

Interessados:​ Não precisa preencher;

Classificação por assunto:​ Não precisa preencher;

Observações desta unidade: ​Não precisa preencher;

Nível de Acesso:​ ​Restrito;

Hipótese Legal: Selecionar ​“Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

7.2 Clique em ​Confirmar dados.

7.3 Clique em ​Editar Conteúdo​. Preencha o documento e clique em salvar.

7.4 Clique em ​Assinar Documento​. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em ​Assinar​. ​(​Saiba como​)

8. Clique em ​Enviar Processo e selecione a unidade ​DDV/CRL.Em seguida, clique no botão Enviar.

Obs​: Nunca selecione as opções ​Manter processo aberto na unidade atual​,​Data Certa​ ou ​Prazo em dias (Retorno Programado)​.

9) A DDV/CRL realizará a análise do processo. Caso o cancelamento seja confirmado, o servidor receberá um e-mail. Se não, o processo retornará via SEI para resolução de pendências ou arquivamento.

Documentos

  • Requerimento de Cancelamento de férias assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e pela chefia imediata.

Informações importantes

1. O cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias (no caso de férias parceladas), solicitado pelo servidor e autorizado pela chefia imediata, acarreta na devolução de valores recebidos relativos ao terço constitucional de férias;
2. Posteriormente, será novamente pago, no mês de usufruto da parcela remarcada. Caso a parcela cancelada não seja a primeira, não haverá este efeito;
3. Consultar este link na página da UFF.

Base legal

  • Lei nº 8.112/90;
  • Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011, alterada pela Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG);
  • Instrução de Serviço PROGEPE nº 003, de 26 de maio de 2017.
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