Processo
É o cancelamento da parcela de férias, quando não há tempo hábil para alteração pelo SIGAC/SIGEPE (módulo férias web), considerando o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao mês de usufruto da parcela agendada.
Servidor
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Cancelamento de Férias (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do Servidor interessado;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Cancelamento de Férias (Saiba como)
4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.
4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.
5. O documento também deve ser assinado pela chefia imediata do servidor, conforme segue:
Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados na mesma unidade:
5.1 Atribua o processo à Chefia Imediata (Saiba mais). A Chefia Imediata deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor.
Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados em unidades distintas:
5.3 Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação da Chefia Imediata (saiba como). Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.
6. Diante das determinações da Instrução Normativa nº 28/2020, caso sua chefia titular de Cargo de Direção CD-2 esteja lotado em setor diferente do seu, clique em Enviar Processo e selecione a unidade dessa chefia. Em seguida, clique no botão Enviar. (Saiba como)
Obs: Nunca selecione as opçõesManter processo aberto na unidade atual,Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
Caso sua chefia titular de Cargo de Direção CD-2 esteja lotado no mesmo setor que você, atribua o processo à Chefia Imediata (Saiba como).
CHEFIA IMEDIATA
7. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Despacho (Saiba como)
7.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;
7.2 Clique em Confirmar dados.
7.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.
7.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar. (Saiba como)
8. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DDV/CRL.Em seguida, clique no botão Enviar.
Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual,Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
9) A DDV/CRL realizará a análise do processo. Caso o cancelamento seja confirmado, o servidor receberá um e-mail. Se não, o processo retornará via SEI para resolução de pendências ou arquivamento.
1. O cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias (no caso de férias parceladas), solicitado pelo servidor e autorizado pela chefia imediata, acarreta na devolução de valores recebidos relativos ao terço constitucional de férias;
2. Posteriormente, será novamente pago, no mês de usufruto da parcela remarcada. Caso a parcela cancelada não seja a primeira, não haverá este efeito;
3. Consultar este link na página da UFF.