Processo
Trata-se do processo de solicitação de segunda via do diploma de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
1. O(A) interessado(a) no processo já deve ter solicitado a expedição da 1ª via do Diploma;
2. De acordo com a Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 e com a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que prevê os elementos que devem constar de diplomas e histórico escolar, o documento de identificação precisa conter informações referentes à nacionalidade, naturalidade e data de nascimento. Por este motivo, não será aceita para estes fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não apresenta a naturalidade.
3. O prazo regular para o atendimento da solicitação é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. No entanto, há situações em que existe a necessidade de um período maior para atendimento à solicitação, como:
3.1. Consulta a informações disponíveis apenas em meio físico e/ou que demandem esforço de forma presencial;
3.2. Encaminhamento do processo a outros setores para a complementação de registros; 3.3. Eventuais limitações pelas restrições de deslocamento físico ou do trabalho remoto.