Processo

Expedição de 2ª via de Diploma de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)

O que é?

Trata-se do processo de solicitação de segunda via do diploma de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  • Requerimento de Solicitação para Expedição de 2ª via de Diploma de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) - nome no SEI: REQ EXPEDIÇÃO 2ª VIA DIPLOMA PG MESTRADO/DOUTORADO;
  • Documento Oficial de Identificação com foto do(a) interessado(a), onde conste o campo 'naturalidade'; Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não expresso no documento de identificação;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento pelo PASUFF;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (para os casos de alteração de nome);
  • Cópia da 1ª via do Diploma (frente e verso), se houver; e
  • Cópia do Histórico Escolar, assim como declarações e certidões emitidas, se houver.

Informações importantes

1. O(A) interessado(a) no processo já deve ter solicitado a expedição da 1ª via do Diploma;
2. De acordo com a Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 e com a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que prevê os elementos que devem constar de diplomas e histórico escolar, o documento de identificação precisa conter informações referentes à nacionalidade, naturalidade e data de nascimento. Por este motivo, não será aceita para estes fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não apresenta a naturalidade.
3. O prazo regular para o atendimento da solicitação é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. No entanto, há situações em que existe a necessidade de um período maior para atendimento à solicitação, como:
3.1. Consulta a informações disponíveis apenas em meio físico e/ou que demandem esforço de forma presencial;
3.2. Encaminhamento do processo a outros setores para a complementação de registros; 3.3. Eventuais limitações pelas restrições de deslocamento físico ou do trabalho remoto.

Base legal

  • Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 - Estabelece normas para a expedição de documentos escolares; e
  • Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
  • Instrução Normativa PROGRAD/PROPPI/UFF nº 01, de 23 de maio de 2024 - Estabelece valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação, em razão de custos operacionais adicionais.
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