Processo
Trata-se de solicitação para expedição da 1ª via do diploma de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
1.De acordo com a Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 e com a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que prevê os elementos que devem constar de diplomas e histórico escolar, o documento de identificação precisa conter informações referentes à nacionalidade, naturalidade e data de nascimento. Por este motivo, não será aceita para estes fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não apresenta a naturalidade.
2. O prazo regular para o atendimento da solicitação é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. No entanto, há situações em que existe a necessidade de um período maior para atendimento à solicitação, como:
2.1. Consulta a informações disponíveis apenas em meio físico e/ou que demandem esforça de forma presencial;
2.2. Encaminhamento do processo a outros setores para a complementação de registros;
2.3. Eventuais limitações pelas restrições de deslocamento físico ou do trabalho remoto.
Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 - Estabelece normas para a expedição de documentos escolares; e
Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.