Processo

Exoneração/Nomeação de Diretor e Vice-diretor de Unidade de Ensino

O que é?

Nomeação e exoneração de titulares e substitutos das Direções de Unidade de Ensino (Institutos, Faculdades, Escolas e Colégio de Aplicação)

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

1) FORM EXONERAÇÃO DIRETOR E VICE-DIRETOR DE UNIDADE e/ou FORM DE NOMEAÇÃO DIRETOR E VICE-DIRETOR DE UNIDADE;
2) DEC. EXERCÍCIOS CARGO E FUNÇÃO - CHEFIAS ELETIVAS;
3) Anexa documentos complementares a depender da solicitação:
● Para os casos de nomeação de Diretor e/ou Vice-Diretor da Unidade:
○ Publicação da Ata de homologação do resultado final de consulta eleitoral por parte
da Comissão Eleitoral e Ata de homologação do resultado final de consulta eleitoral por parte do Colegiado da Unidade, com indicação da lista tríplice.
● Para os casos de exoneração do Diretor e/ou Vice-Diretor da Unidade:
○ Carta de Renúncia.
● Para os casos de nomeação de pró tempore na qualidade de DECANO (quando não for final de mandato):
○ Carta de Renúncia do Diretor e Vice-Diretor.
● Eventuais documentos pertinentes, como por exemplo:
○ Certidão de óbito em caso de exoneração por falecimento , número do processo ou portaria de vacância, dentre outros;
○ Comprovação de abertura de processo de aposentadoria ou da Portaria de aposentadoria em caso de exoneração por este motivo;
○ Eventual Carta de declínio dos Decanos que não tiverem a intenção de assumir, dentre outros documentos.

Base legal

1) Estatuto e Regimento Geral da UFF;
2) Resolução CUV nº 61/2012; e
3) Regulamento Geral das Consultas Eleitorais

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