Processo

Exoneração/Nomeação de Cargo – CD – Convidado

O que é?

Ato de investidura, a convite da Admnistração Superior, de pessoa externa (não servidora pública ou ex servidor aposentado), no exercício de cargos de direção integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Como se faz? (Passo a passo)

AUTORIDADE COMPETENTE

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Exoneração/Nomeação de Cargo (CD): Convidado, (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome(s) do(s) servidor(es) que está sendo exonerado/nomeado para a função
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Solicitação de Exoneração/Nomeação de Cargo (CD).

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

* Caso o processo seja aberto pela secrataria ou unidade admnistrativa, que não a autoridade competente, deve-se incluir bloco de assinatura. (saiba como)

5. Envie o processo para DAC/CRL

Documentos

Formulário de solicitação de exoneração e nomeação de cargo - CD, preenchido pela autoridade competente.

Observação: É necessário que a autoridade competente preencha o formulário com as informações solicitadas e o servidor nomeado entre em contato com a SCAF/DAC para informações sobre realização de exames e agendamento da posse.

Informações importantes

Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;

Existência da função no quadro de chefias da UFF;

Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;

As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI;

Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deve procurar a CASQ, o mais breve possível, para requerer REAVALIAÇÃO da concessão do referido adicional conforme Orientação Normativa nº 04/2017;

O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);

O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90);

A nomeação far-se-á: (...) em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Art. 9º, II da Lei nº 8.112/90).

Base legal

Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;

Art. 37 da Constituição da República de 1988;

Lei nº 11.526, de 04 de outubro de 2007;

Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n° 12.772/2012;

Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016;

Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n° 1.916/1996;

Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011

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