Processo

Emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O que é?

Trata-se de processo para emissão de perfil profissiográfico previdenciário, formulário que se constitui em documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, contendo as seguintes informações básicas:

I - dados administrativos da instituição e do servidor/trabalhador;
II - registros ambientais; e
III - responsáveis pelas informações.

Atenção! Este processo é destinado aos servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Federal Fluminense.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

Requerimento de Solicitação para emissão de PPP devidamente preenchido e assinado (documento disponível no SEI);

Documentação comprobatória:

a) Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os respectivos períodos e descrição do tipo de atividades realizadas (fornecido pela chefia dos locais em que exerceu atividades);
b) Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os respectivos períodos e informações sobre as medidas de proteção (coletiva e individual) implantadas nos respectivos setores (fornecido pela chefia dos locais em que exerceu atividades);
c) Cópia da carteira de trabalho (no caso de contratação anterior a 11/12/1990, para RJU ou em todos os casos para CDT);
d) Declaração do servidor se exerceu cargos de chefia (mencionar cargos e períodos); e
e) Portarias de concessão de insalubridade, periculosidade ou de Raios-X publicadas no Boletim de Serviço da UFF.

Informações importantes

  • Este processo é destinado aos servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Federal Fluminense;
  • O processo de Emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é condicionante para abertura do processo de conversão de tempo especial em tempo comum, reconhecimento de tempo especial e posteriormente ao processo de aposentadoria.

Base legal

  • Instrução Normativa PRES/INSS no 128, de 28 de março de 2022 (que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário); e
  • Instrução Normativa PRES/INSS no 133, de 26 de maio de 2022 (altera o anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS no 128, de 28 de março de 2022).
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