Processo
Tombamento de bens permanentes comprados com recursos de projetos gerenciados pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).
1) Ofício da Fundação Euclides da Cunha (FEC).
2) Nota(s) Fiscal(ais).
3) Termo de Guarda da Fundação Euclides da Cunha (FEC).
O setor, que receber os processos de tombamento de bens FEC, deverá proceder a busca do bem para que se possa apontar a localização correta no processo e preencher a ficha de pré-tombamento de modo adequado.
IN/SEDAP 205/88
Portaria STN n° 448, de 13/09/2002
Instrução Normativa CGU no 04, de 17/02/2009
Instrução de Serviço PREUNI n° 03/2013 (FEC)
Acórdão no 2731/2008 – TCU (subitem 9.2.27)