Processo

Disciplina Isolada

O que é?

É a disciplina cuja inscrição pode ser solicitada por graduado em curso de nível superior ou discente regularmente inscrito em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

Importante:

O aluno deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, de acordo com o calendário acadêmico, conforme passo a passo disponível abaixo.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

  • Requerimento de Solicitação de Disciplina Isolada;
  • Documento de Idenficação com foto (cópia simples);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não expresso no documento de idenficação (cópia simples);
  • Diploma de curso de graduação concluído pelo interessado (cópia simples) - para o caso de portadores de diploma;
  • Ofício da instituição de origem constando a solicitação formal da vaga para cursar a(s) Disciplina(s) Isolada(s) pretendida(s);
  • Declaração de Regularidade de Matrícula (cópia simples) - para o caso de regularmente matriculado em outra IES.

Informações importantes

Será permitida a qualquer graduado em nível superior ou discente regularmente inscrito em outra Instuição de Ensino Superior (IES) a solicitação de inscrição em disciplina isolada, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso, dependendo apenas da existência de vaga, e considerando o seguinte:

1.1. Disciplina isolada é qualquer disciplina constante do elenco de disciplinas ativas registradas pela Divisão de Apoio Curricular (DAC/CAEG) no Sistema Acadêmico mantido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFF);

1.2. O(A) interessado(a) poderá cursar até 8 (oito) disciplinas isoladas, respeitando o limite de 2 (duas) disciplinas por período letivo (para cada disciplina pretendida deve ser aberto um processo);

1.3. O registro do(a) interessado(a) para cursar disciplina isolada será ativado no período letivo subsequente à aprovação da solicitação, não podendo ultrapassar 4 (quatro) períodos.

2. A carga horária decorrente de aprovação em disciplina isolada na UFF poderá ser reconhecida como aproveitamento de estudos, em caso de posterior ingresso do discente em curso de graduação da UFF.

3. Mediante solicitação do(a) interessado(a), a Divisão de Registro e Acompanhamento de Discentes (DRAD/DAE) emitirá histórico escolar para o discente que concluir a(s) disciplina(s) com aproveitamento.

4. Será desativado o registro do discente para cursar disciplina isolada, sem direito à recondução, se for reprovado em qualquer dessas disciplinas por frequência ou por abandono, sendo vedado o trancamento ou cancelamento de disciplina.

Base legal

Resolução CEP/UFF nº 01, de 14 de janeiro de 2015 - Regulamento dos cursos de graduação da UFF;
Normativa interna específica de cada Departamento de Ensino.

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