Processo
Processo de devolução de taxa/pagamentos de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao contribuinte.
● Comprovante de pagamento das GRU’s a serem devolvidas;
● Cópia da Identidade e do CPF do contribuinte que receberá a devolução;
● Lista com o endereço e dados bancários dos contribuintes (CPF, banco, agência e conta corrente);
● Autorização do Diretor/DCF para a devolução, emissão do empenho (no caso de exercícios anteriores) e pagamento;
● Nota de empenho com as devidas assinaturas em caso de devolução de exercícios anteriores;
É necessário que na abertura do processo, o interessado informe a condição que gera a necessidade de devolução do pagamento da GRU e envie comprovante de pagamento de todas as devoluções a serem realizadas. Além disso, é necessário que se tenha saldo orçamentário e financeiro na fonte indicada para a realização das devoluções.
● Lei 4.320/64