Processo

Desligamento do Programa de Gestão no Interesse da Administração

O que é?

Trata-se de processo de desligamento do servidor do Novo Programa de Gestão e Desempenho no interesse da Administração.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

  • Formulário de Desligamento no Interesse da Administração - nome no SEI: FORM DESLIGAMENTO NO INTERESSE DA ADM (PGD);
  • Print(s) da(s) tela(s) do Sistema Petrvs comprovando que o Plano de Trabalho foi avaliado como inadequado em duas avaliações seguidas ou interpoladas, dentro do período do Plano de Entregas da Unidade ou que o participante não registrou as atividades pactuadas ao longo da execução do Plano de Trabalho por duas vezes consecutivas, conforme IN GAR/RET/UFF e suas atualizações.

Base legal

Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;

Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;

Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;

Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e suas entidades vinculadas; e

Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113, de 10 de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Universidade, o Novo Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal Fluminense (NPGD-UFF) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Pular para o conteúdo