Processo
Trata-se de processo de desligamento do Programa de Gestão a pedido do servidor.
1. FORM DESLIGAMENTO A PEDIDO PARTICIPANTE (PGD-UFF)
1. Para solicitar o desligamento, o participante deve estar ativo no Novo Programa de Gestão e Desempenho da unidade.
2. O desligamento a pedido do servidor pode ser realizado a qualquer tempo, desde que respeitada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
1. Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
2. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
3. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
4. Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
5. Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
6. Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e suas entidades vinculadas; e
7. Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113, de 10 de outubro de 2024 , que institui, no âmbito da Universidade, o Novo Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal Fluminense (NPGD-UFF) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.