Processo
Trata-se de processo destinado ao registro de faltas injustificadas do servidor com natureza de desconto remuneratório, nos termos da legislação vigente.
1) FORM DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO;
2) Folha de ponto gerada no Velti em pdf com a assinatura da chefia imediata (somente para servidores técnico-administrativos) – vide art. 22 da Instrução Normativa GAR/RET nº 041/2022;
3) Outros documentos que provem a ausência injustificada do (a) servidor (a) ao trabalho, como e-mail (com confirmação de leitura).
1) Previamente à abertura de processo de registro de falta, a chefia imediata deve se certificar de que o (a) servidor(a) não está em usufruto de licenças, afastamentos ou ausências legais previstas na Lei 8.112/90. A referida consulta pode ser efetuada no aplicativo SouGov Líder.
2) A impressão em pdf e a assinatura da chefia imediata na folha de ponto do servidor técnicoadministrativo são imprescindíveis à análise do processo pelo DAP/GEPE.
● Lei 8.112/90 – art. 44, inciso I e § único; art. 77, § 2º, art. 138, art. 139, art. 140 – inciso I, alíneas “a” e “b”;
● Nota Técnica nº 177/2014/CGNOR/DNOP/SEGEP/MP ;
● Instrução Normativa GAR nº 041, de 31/08/2022.