Processo

Desconto de faltas injustificadas ao trabalho

O que é?

Trata-se de processo destinado ao registro de faltas injustificadas do servidor com natureza de desconto remuneratório, nos termos da legislação vigente.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

1) FORM DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO;
2) Folha de ponto gerada no Velti em pdf com a assinatura da chefia imediata (somente para servidores técnico-administrativos) – vide art. 22 da Instrução Normativa GAR/RET nº 041/2022;
3) Outros documentos que provem a ausência injustificada do (a) servidor (a) ao trabalho, como e-mail (com confirmação de leitura).

Informações importantes

1) Previamente à abertura de processo de registro de falta, a chefia imediata deve se certificar de que o (a) servidor(a) não está em usufruto de licenças, afastamentos ou ausências legais previstas na Lei 8.112/90. A referida consulta pode ser efetuada no aplicativo SouGov Líder.

2) A impressão em pdf e a assinatura da chefia imediata na folha de ponto do servidor técnicoadministrativo são imprescindíveis à análise do processo pelo DAP/GEPE.

Base legal

● Lei 8.112/90 – art. 44, inciso I e § único; art. 77, § 2º, art. 138, art. 139, art. 140 – inciso I, alíneas “a” e “b”;
● Nota Técnica nº 177/2014/CGNOR/DNOP/SEGEP/MP ;
● Instrução Normativa GAR nº 041, de 31/08/2022.

Pular para o conteúdo