Processo
Trata-se de solicitação de consulta à documentação acadêmica dos discentes de instituições de ensino superior descredenciadas pelo Ministério da Educação, cujo acervo esteja sob a custódia da Coordenação de Arquivos da UFF.
Observações:
● Não é necessário o pagamento de GRU para esta solicitação;
● O aluno pode ser notificado sobre a necessidade de apresentação de documentação complementar ou para verificação da documentação anexada.
● Requerimento de Consulta em Acervo Acadêmico de IES descredenciada (Nome no SEI: REQ. CONSULTA EM ACERVO ACAD DEIES DESCREDENCIADA)
● Documento oficial de Identificação com foto do interessado;
● Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não expresso no documento de identificação.
1. O requerente ter concluído o curso de graduação.
2. O prazo regular para o atendimento à solicitação é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
● Portaria MEC nº 1.176, de 23 de Setembrode2010(Descredenciamento da Faculdade Silva Serpa)
● Portaria MECnº1095, de25deoutubro de 2018;
● Portaria n° 217, de 29 de junho de 2020; (Descredenciamento da FATESG)