Processo
Processo instruído com o objetivo de captar recursos para consecução de objeto previsto no plano de trabalho por meio do Termo de Execução Descentralizada. Além disso, após o alcance do objeto ou ao término da vigência do TED, deve-se prestar contas ao órgão descentralizador do recurso.
1. Nos casos em que o objeto do TED for executado no âmbito da Universidade, o coordenador do projeto deverá abrir processos administrativos subsidiários para a aquisição de bens, contratação de serviços ou pagamento aos pesquisadores e encaminhar às unidades gestoras para a execução. Deve-se ainda observar os prazos e limites orçamentários do exercício fiscal.
2. Já nos casos em que o objeto do TED for executado mediante contratação da Fundação de Apoio, o coordenador deverá criar um projeto no SISPRO através do endereço http://app.uff.br/sispro. O valor alocado no sistema para este projeto deverá ser o "valor líquido do TED", já considerando a retenção
dos custos indiretos da Universidade, que será feita pelo DCF no momento em que o recurso ingressar na UFF.
3. Projeto aprovado por órgão e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União com vistas promover o ingresso de recursos financeiros na UFF, por meio de instrumentos cujo objeto seja a realização de projetos no âmbito da Universidade ou por meio de Contratos com a Fundação de Apoio.