Processo

Captação de recursos e prestação de contas (TED)

O que é?

Processo instruído com o objetivo de captar recursos para consecução de objeto previsto no plano de trabalho por meio do Termo de Execução Descentralizada. Além disso, após o alcance do objeto ou ao término da vigência do TED, deve-se prestar contas ao órgão descentralizador do recurso.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Informações importantes

1. Nos casos em que o objeto do TED for executado no âmbito da Universidade, o coordenador do projeto deverá abrir processos administrativos subsidiários para a aquisição de bens, contratação de serviços ou pagamento aos pesquisadores e encaminhar às unidades gestoras para a execução. Deve-se ainda observar os prazos e limites orçamentários do exercício fiscal.

2. Já nos casos em que o objeto do TED for executado mediante contratação da Fundação de Apoio, o coordenador deverá criar um projeto no SISPRO através do endereço http://app.uff.br/sispro. O valor alocado no sistema para este projeto deverá ser o "valor líquido do TED", já considerando a retenção
dos custos indiretos da Universidade, que será feita pelo DCF no momento em que o recurso ingressar na UFF.

3. Projeto aprovado por órgão e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União com vistas promover o ingresso de recursos financeiros na UFF, por meio de instrumentos cujo objeto seja a realização de projetos no âmbito da Universidade ou por meio de Contratos com a Fundação de Apoio.

Base legal

  • Lei nº 8.858 de 20 de dezembro de 1994;
  • Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
  • Decreto nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010;
  • Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013;
  • Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
  • Portaria nº 37, do Ministério da Educação, de 20 de janeiro de 2021;
  • Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021;
  • Resolução CUV nº 026 de 18 de abril de 2017; e
  • Norma de Serviço nº 678 de 10 de dezembro de 2019.
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