Processo
Análise técnica e administrativa sobre baixa por extravio de bem móvel permanente, nos eventos em que houver: manifestação voluntária do responsável pela posse do bem; resultante do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), um instrumento introduzido pela Instrução Normativa – CGU nº 4, de 17/02/09, que implica em prejuízo de pequeno valor; e, nos quais a Unidade precisará instaurar uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), com objetivo de coletar
elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo disciplinar acusatório, processo administrativo sancionador ou processo administrativo de responsabilização. A Unidade deve formalizar o processo e solicitar à CAP/SAEP a baixa patrimonial/contábil do bem móvel permanente extraviado e a incorporação patrimonial/contábil do bem, nos casos em
que houver reposição.
1. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018;
2. IN CGU nº 04 de 17/02/2009 (TCA);
3. IN CGU nº 8 de 19/03/2020 (IPS);
4. Lei nº 8.112/90;
5. Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
6. Lei 14.133 de 01/04/2021; e
7. Portaria STN n°448, de 13/09/2002.