Processo

Baixa Patrimonial (com ou sem reposição) por extravio de bem móvel permanente

O que é?

Análise técnica e administrativa sobre baixa por extravio de bem móvel permanente, nos eventos em que houver: manifestação voluntária do responsável pela posse do bem; resultante do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), um instrumento introduzido pela Instrução Normativa – CGU nº 4, de 17/02/09, que implica em prejuízo de pequeno valor; e, nos quais a Unidade precisará instaurar uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), com objetivo de coletar
elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo disciplinar acusatório, processo administrativo sancionador ou processo administrativo de responsabilização. A Unidade deve formalizar o processo e solicitar à CAP/SAEP a baixa patrimonial/contábil do bem móvel permanente extraviado e a incorporação patrimonial/contábil do bem, nos casos em
que houver reposição.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

  • Ofício de baixa/incorporação por extravio;
  • Relatório conclusivo da IPS, TCA ou Manifestação voluntária do responsável pela posse do bem;
  • Nota fiscal do bem reposto ou documento equivalente.

Informações importantes

  • A IPS constitui procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo disciplinar acusatório, processo administrativo sancionador ou processo administrativo de responsabilização.
  • Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), estabelece a possibilidade de se realizar uma apuração simplificada, a cargo da própria unidade de ocorrência do fato, de extravio ou danos a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (em alteração pela Lei 14.133 de 01/04/2021, artigo 71, inciso II).
  • O processo será aberto com a conclusão do IPS e do TAC, quando for o caso;
  • O Termo de Responsabilidade UFF poderá ser assinado pelo chefe do Departamento ou Diretor(a) da Unidade, que deverá colar as placas/etiquetas nos respectivos bens, conforme o Termo de Responsabilidade.
  • O extravio de placas e etiquetas, a colagem indevida dessas nos bens, em desconformidade às referências do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis UFF, bem como eventual falsa informação sobre os bens permanentes serão de responsabilidade EXCLUSIVA da Unidade/UFF.
  • Na hipótese de ocorrer o desaparecimento dos bens, em qualquer fase do processo de tombamento, a Unidade/UFF deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência na Polícia para que este conste nos autos.

Base legal

1. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018;
2. IN CGU nº 04 de 17/02/2009 (TCA);
3. IN CGU nº 8 de 19/03/2020 (IPS);
4. Lei nº 8.112/90;
5. Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
6. Lei 14.133 de 01/04/2021; e
7. Portaria STN n°448, de 13/09/2002.

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