Processo

Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor por Recomendação Superior

O que é?

É avaliação que verifica a capacidade física e/ou mental do servidor para desempenhar as funções do cargo, por indicação da sua chefia imediata, nos casos em que apresente indícios de lesões orgânicas ou funcionais.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

1) Requerimento de Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor (Recomendação Superior) disponível no SEI como: REQ. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA (REC
SUP);
2) Documento de identificação com foto;
3) Original e cópia dos exames realizados, relatórios médicos recentes, receitas ou outros documentos que possam subsidiar a conclusão pericial.

Informações importantes

  • No dia da perícia, o servidor deverá apresentar a documentação descrita nos itens 2 e 3 (quando houver);
  • A Junta Oficial em Saúde deverá ser composta com pelo menos um perito psiquiatra;
  • A equipe multiprofissional da Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde – DPVS poderá acompanhar o servidor na inspeção de saúde;
  • O agendamento para DPS/CASQ dar ciência ao servidor do Laudo Pericial será precedido por 3 tentativas dentro do período de 10 dias úteis.

Base legal

1) Artigo 206, da Lei nº 8.112/1990, Art. 206;
2) Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição.

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