Processo
É avaliação que verifica a capacidade física e/ou mental do servidor para desempenhar as funções do cargo, por indicação da sua chefia imediata, nos casos em que apresente indícios de lesões orgânicas ou funcionais.
1) Requerimento de Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor (Recomendação Superior) disponível no SEI como: REQ. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA (REC
SUP);
2) Documento de identificação com foto;
3) Original e cópia dos exames realizados, relatórios médicos recentes, receitas ou outros documentos que possam subsidiar a conclusão pericial.
1) Artigo 206, da Lei nº 8.112/1990, Art. 206;
2) Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição.