Processo

Aproveitamento de concurso UFF por outra IFES

O que é?

Trata-se de solicitação de outra Instituição Federal de Ensino Superior/IFES para aproveitamento de concurso público organizado pela UFF para a carreira do Magistério Federal (Professor do Magistério Superior ou Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-EBTT), com a finalidade de nomear aprovado UFF na outra instituição.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Como se faz? (Passo a passo)

1- Gabinete do Reitor da UFF recebe Ofício Externo da outra IFES solicitando o aproveitamento do concurso organizado pela UFF e encaminha para a DGLD/CPD/PROGEPE para análise;
2- Após analise a DGLD/CPD inicia o processo Pessoal: Aproveitamento de concurso público UFF por outras IFES - docente, anexando os Editais do concurso (Abertura, Homologação, Nomeações, Retificações e Prorrogação, se houver).
3- A DGLD elabora despacho e encaminha o processo para o Departamento de Ensino da UFF que organizou o concurso para deliberar sobre o aproveitamento do concurso e a liberação da nomeação do próximo candidato habilitado na ordem de classificação pela outra IFES, até que haja um aceite ou se esgote a lista de habilitados sem interessado. São necessários os seguintes documentos:
Despacho autorizando ou não o aproveitamento;
Ata de Plenária Departamental autorizando ou não o aproveitamento.
4- Departamento ou Coluni delibera sobre o pedido de aproveitamento externo:
4.1 Se o Departamento não aprovar o pedido de aproveitamento, a DGLD elabora um Ofício Externo para assinatura do Gabinete e envio para a outra IFES com a negativa.
4.2 Se o Departamento aprovar o aproveitamento, a DGLD/CPD entra em contato com o próximo candidato no cadastro de reserva para a assinatura de um “Termo de aceite” ou “Termo de desistência” para ser nomeado em outra IFES, com firma reconhecida, documentos pessoais (RG e CPF) e informações pessoais (endereço, e-mail, entre outros). Se o candidato não aceitar ser nomeado e preferir continuar aguardando nomeação na UFF, será convocado o próximo habilitado, assim sucessivamente, até que haja interessado ou se esgote a lista de aprovados.
4.2.1 O Termo de Aceite deve ser preenchido, assinado, autenticado e entregue de acordo com as seguintes opções:
I- Autenticação em Cartório: entrega pessoal à DGLD ou Protocolo Geral, correios ou terceiro.
II- Autenticação pessoal pelo servidor que receber o Termo de Aceite ou de Desistência (LEI nº 13.726/2018)
III- Assinatura digital
4.2.1 O Termo de Desistência deve ser preenchido, assinado com firma reconhecida e pode ser entregue pessoalmente à DGLD ou Protocolo Geral, enviado pelos correios ou através de terceiros.
5- Após a assinatura do(s) Termo(s), a DGLD elabora um Ofício Externo para assinatura do Gabinete do Reitor da UFF e envio para a outra IFES, com a Ata de Plenária Departamental, o Termo de “Aceite” ou Termo de “Desistência”, documentos, dados pessoais, entre outras informações solicitadas pela outra IFES.
6- Aguarda comunicado da outra IFES quanto à publicação de nomeação do candidato para ciência e controle da UFF, após conclui processo.

Documentos

O processo é montado pela DGLG/CPD/PROGEPE após recebimento do Ofício Externo
Tipo de processo: Pessoal: Aproveitamento de concurso público para cargo efetivo-docente por outra IFES.
Interessado: Nome da Instituição Federal de Ensino Superior/IFES solicitante.
OBS 1: Não colocar nome de candidato na capa do processo.
OBS 2: Todos os documentos devem ser originais, colocados na ordem elencada, e as publicações do Diário Oficial em ordem cronológica (todas as publicações deverão ser retiradas do sítio da Imprensa Nacional).
I- Ofício Externo da outra IFES solicitando o aproveitamento externo de concurso público para cargo-efetivo docente para nomeação de aprovado UFF, com as informações do concurso (nº do Edital de Abertura de Concurso, nº Edital de Homologação com publicações e prorrogação de validade, entre outras informações pertinentes).
II- Publicação no DOU do Edital de Abertura do concurso da UFF;
III- Publicação no DOU dos Editais de Retificação e/ou de Aditamento, se houver;
IV- Publicação no DOU do Edital de Homologação do concurso UFF com o nome dos aprovados em ordem de classificação;
V- Publicação no DOU da Nomeação do(s) primeiro(s) colocado(s) do concurso UFF;
VI- Publicação no DOU da Prorrogação de Validade do concurso da UFF, se houver.

Informações importantes

I. que ocorra entre órgãos do mesmo Poder;
II. que seja para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso;
III. que tenha as iguais denominações e descrições;
IV. que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
V. que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital;
VI. que o edital do concurso a ser aproveitado (da outra IFES) anteveja a possibilidade desse aproveitamento;
VII. que deva se restringir à mesma localidade (estado do Rio de Janeiro) do órgão promotor do certame;
VIII. que haja interesse objetivo da administração, fundamentado por pareceres técnicos de órgãos especializados;
IX. que não exista concurso público em andamento no âmbito UFF (todos os Departamentos e Campus) para provimento dos cargos que se pretende aproveitar;
X. que seja aprovado no âmbito do próprio Departamento, através da sua Plenária;
XI. que esteja devidamente Justificada pela Plenária Departamental;

Base legal

  • LEI Nº 12.772/12 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal)
  • NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
  • PARECER nº 00863/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
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