Processo
É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) requer, por sua própria vontade, usufruir do direito de ter preenchido os requisitos mínimos para se aposentar. Vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) aguardá-la em atividade.