Processo
Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que disponibiliza recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais garantindo o acesso dos servidores desta Universidade a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:
Para a solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação-AIC serão necessários preencher e anexar ao processo os seguintes documentos:
● Requerimento para Apoio a Iniciativas de Capacitação (documento do SEI);
● Formulário de solicitação de diária e passagem - SCDP (orientações disponíveis em https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/);
● Termo de renúncia de diárias e passagens, quando não envolver pagamento de diárias e passagens (orientações disponíveis em: https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/);
● Deferimento Afast. no país para Técnico inf. a 15 dias, presente no processo de afastamento assinado pela chefia, conforme instruções no link: ( https://www.uff.br/wp-content/uploads/2024/04/base_afastamento_de_tecnico_admin... ),de acordo com a IN GAR/ RET/UFF No 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023, (no caso de curso/evento presencial);
● Material de divulgação do curso/evento (folder, folheto com a programação, período de realização/duração e demais documentos que comprovem a realização do curso/evento);
● Comprovante de pré-inscrição no curso/evento contendo o valor da inscrição, caso solicite o pagamento da inscrição;
● Carta ou Termo de Aceite de Trabalho a ser apresentado no evento, se for o caso;
● Proposta ou documento emitido pela empresa organizadora do curso/evento comprovando que aceita pagamento por NOTA DE EMPENHO e os dados para o pagamento, contendo as seguintes informações: descrição do curso/evento; conteúdo programático; material incluso (se for o caso); carga horária; local que será ministrado o curso; valor do curso/evento; o que está incluso no valor do curso/evento; dados para pagamento.
Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s):
● Deverão ser anexados ao processo, pela chefia solicitante, todos os documentos supracitados contendo os dados dos servidores participantes tais como: nome completo, cargo e matrícula SIAPE;
● Comprovante de pré-inscrição de todos os participantes.
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
● Comprovante(s) de participação no curso/evento; (certificado e/ou declaração)
● Para o pagamento de inscrição, anexar nota fiscal ou recibo original da empresa que ofereceu ou promoveu o curso/evento, com despacho de ateste pelo(s) interessado(s);
● Só será aceito pagamento por recibo se o curso/evento for ofertado por órgãos públicos ou associações e mediante comprovação de que a organizadora está isenta da emissão de nota fiscal.
● Para o caso de diárias e/ou passagens, preencher todos os campos do formulário devidamente (inclusive com o número da PCDP) e após assinatura do servidor e da chefia imediata, anexar o Relatório de Viagem - Afastamento Nacional (documento do SCDP - anexo III, link: https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/) ao processo.
● Comprovante de embarque (ida e volta ou cada trecho), caso tenha utilizado passagem, mesmo que não tenha sido custeada pela UFF.
● A concessão de AIC será condicionada à liberação orçamentário-financeira da verba para capacitação da UFF;
● A concessão de pagamento de inscrição, diárias e passagens em ações de capacitação de curta duração (congresso, seminário e similares) será, prioritariamente, para o servidor que tiver trabalho aprovado, independente se em condição de autoria ou co-autoria, na modalidade de comunicação oral, pôster, relato de experiência ou similares ou for convidado para apresentação no evento.
● A documentação deverá estar totalmente preenchida, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e os formulários anexados na autuação do processo.
● Todas as solicitações deverão estar diretamente relacionadas com o cargo e ambiente organizacional do servidor;
● A justificativa fundamentada da chefia para liberação do servidor para o evento/curso é parte integrante da análise de concessão do AIC;
● A justificativa fundamentada por pessoa incumbida por função gratificada ou cargo de gestão para a contratação do curso com turma(s) fechada(s) é parte integrante do processo;
● A inclusão no processo dos documentos solicitados no edital vigente de todos os servidores participantes, nos casos em que a solicitação da inscrição no curso seja feita para turma(s) fechada(s) é responsabilidade da pessoa incumbida por função gratificada ou cargo de gestão;
● O processo deve se autuado no prazo não superior a 60 dias nem inferior a 40 dias do início do curso/evento;
● Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido, na modalidade on-line e presencial, pela mesma ou outra(s) empresa(s) e o servidor opte por fazer o curso presencial, deverá ser incluído despacho justificando o motivo e este deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
● Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar aberto e que este tenha o valor inferior, será verificada a pertinência de contratação do curso de menor valor para a Administração Pública.
● Em caso de alteração na data ou cancelamento do curso/evento, o servidor ou chefia solicitante deverá anexar documentação enviada pela instituição ou empresa organizadora comprovando a alteração e informando a nova data para realização ou comprovante do cancelamento.
● Em caso de desistência por caso fortuito que impeça a ida ou participação do servidor na ação é necessário informar, via processo, a justificativa.
● O servidor deverá prestar contas no prazo de no máximo 05 (cinco) dias corridos contados do término do curso/evento e apresentar os documentos comprobatórios da participação no curso/evento.
● Caso o servidor ou a chefia solicitante não faça a prestação de contas, o mesmo não poderá solicitar diárias e passagens, bem como inscrições para outros cursos/eventos pela UFF. Além disso, deverá ressarcir ao erário os valores das diárias, passagens e inscrições, salvo apresentando justificativa plausível;
● Em caso de impossibilidade de prestação de contas, o interessado deverá elaborar despacho justificando o atraso para a entrega da documentação e, quando houver diária e passagens, incluir também a justificativa no Relatório de Viagem do SCDP;
● Caso o servidor não utilize do bilhete de passagens sem que haja cancelamento ou remarcação devidamente justificado em tempo hábil, implicará em devolução à UFF do valor gasto com a compra das passagens;
● O deferimento definitivo será: para o caso de inscrição, no momento da emissão da Nota de Empenho (DCOM/CMAT) e em caso de diárias e passagens, no momento do envio do e-mail com informação do número da PCDP, número do(s) bilhete(s) de passagem e valor da(s) diária(s); (EGGP/GEPE e GAF/GEPE).
● Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
● PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense-UFF - EDIÇÃO VIGENTE ;
● Constituição - Art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”;
● Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput, incisos IV, VII e VIII, alínea “e”;
● Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
● Portaria nº 1.814, de 20 de setembro de 2019;
● Instrução de Serviço PROGEPE nº 001 de 2020;
● Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021;
● Instrução Normativa GAR/ RET/UFF Nº 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023;
● Norma de Serviço nº 681, de 22 de abril de 2020.