Processo

Alteração de Carga Horária (Técnico Administrativo)

O que é?

É a redução ou majoração de jornada de trabalho semanal, com remuneração proporcional.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Alteração de Carga Horária - Técnico Administrativo. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor que solicita a alteração;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Alteração de Carga Horária Técnico (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

5. Clique em Enviar Processo, selecione a unidade DAC/CRL e clique em enviar.

OBS: Você e a sua chefia imediata serão informados por e-mail sobre a data prevista da alteração no SIGEPE. Se houver qualquer problema na implantação na folha de pagamento, que venha alterar essa data, você também será informado por email. Além disso, é possível acompanhar a alteração da carga horária pelo site ou aplicativo do SIGEPE.

Documentos

  • Requerimento de Alteração de Carga Horária Técnico

Informações importantes

  1. A jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo em educação pode ser alterada, observada a redução proporcional da remuneração, a fim de reduzi-la para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, respectivamente;
  2. Pode ainda, ser revertida em integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de oİcio, ou ainda, no caso do médico/médico veterinário quando ingressa em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nesses casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.
  3. A alteração se dará mediante requerimento do interessado e autorização de sua chefia imediata e do dirigente máximo da unidade, devidamente expressos no documento, exceto no caso de reversão de oİcio da jornada reduzida em integral pela Administração, hipótese que dispensará o requerimento do interessado, ficando este adstrito à alteração.
  4. Se a alteração for do cargo de médico, esta somente poderá ocorrer de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais e vice-versa, não comportando alteração para jornada de 30 (trinta) horas semanais. No primeiro caso, além do requerimento, será necessário também o Termo de Opção, no qual o médico declara se mantém acumulação de cargos. Em caso positivo, será necessário anexar, além do requerimento e do Termo de Opção, Declaração dos órgãos ou lotações onde atua, atestando a jornada e horário de trabalho, bem como a que fará com a jornada majorada, a fim de verificar se há compatibilidade nas jornadas dos cargos acumulados.

Base legal

  • Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001;
  • Lei nº 12.702, de 07/08/2012;
  • Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018;
  • Ofício COGES/SRH/MP nº 214, de 28/10/2005;
  • Nota Técnica CGNOR/MPOG nº 2923, de 09/03/2016.
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