Processo

Alteração de Carga Horária de Ofício (Técnico Administrativo)

O que é?

É a majoração para o regime integral de jornada de trabalho semanal, com alteração da remuneração proporcionalmente à jornada integralizada, por iniciativa da chefia imediata do servidor técnicoadministrativo, tendo em vista a imperiosa necessidade de serviço.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Dirigente Máximo da Unidade

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Alteração de Carga Horária de Ofício (Técnico Administrativo) (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do servidor que terá sua carga horária alterada

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Ofício (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo. Preencha o documento e clique em salvar.

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar.

5.5. Clique em Enviar Processo, selecione a unidade DDV/CRL e clique em enviar.

Documentos

  • Ofício elaborado pelo dirigente máximo da unidade (Modelo disponível na Base de Conhecimento).

Informações importantes

  • A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001. (§ 3º do art. 5º da MP nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001);
  • Este tipo de processo não se aplica aos cargos de médico e médico veterinário.

Base legal

  • Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001.
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