Processo

Alienação de Bens Móveis Inservíveis (Leilão)

O que é?

Análise técnica e administrativa sobre alienação e baixa patrimonial de bens móveis inservíveis por Leilão.

A DPM/CAP reúne as solicitações de um determinado período para formação de lotes e a CAP/SAEP formaliza o pedido junto à empresa contratada a fim de estabelecer a data e os demais procedimentos para realização do Leilão. Após a retirada de todos os bens pela(s) arrematante(s) é feita a baixa patrimonial e contábil dos bens leiloados no Sistema de Administração Patrimonial (SISAP) da UFF e no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIADS).

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Base legal

● Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
● Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
● Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro;
● Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932;
● Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018;
● Decreto n° 10.340 de 06 de maio de 2020;
● Portaria DENATRAN nº 38 de 28 de fevereiro de 2018;
● Portaria DENATRAN nº 428 de 13 de abril de 2021;
● Resolução nº 25 de 16 de janeiro de 2013 – COAF;
● Estatuto da UFF - Art. 22º, inciso XVII;
● Parecer nº 602/2012/MFST/AGU/PGF/PF/UFF; e
● Norma de Serviço UFF nº 642/2015.

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