Processo
Este processo é utilizado para formalizar e executar os pedidos para afastamento de servidores técnicoadministrativos e docentes, no país, para prestar Colaboração Técnica em outra Instituição de Pesquisa, ou Federal de Ensino – IFE ou ainda, no Ministério da Educação. Além disso, após a concessão do afastamento em questão, as informações de frequência, férias, etc serão inseridas nesse processo.
CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS
1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal ativo da UFF.
2. Deve ser solicitada pelo dirigente máximo do Órgão ou Entidade, por meio de Ofício endereçado ao(à) Reitor(a) da UFF.
3. Concordância da chefia imediata do servidor e do Gestor Máximo da Unidade (Pró-Reitor, Superintendente, Diretor de Unidade, etc.).
4. O afastamento será autorizado pelo(a) Reitor(a).
5. O afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos.
6. O afastamento para colaboração técnica do servidor far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
7. O servidor terá, de 10 a no máximo 30 dias de trânsito para a sua apresentação, em conformidade com a Lei nº 8.112/90.
8. A frequência do servidor deverá ser enviada para a Instituição de origem pela Instituição de destino do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
9. O projeto deverá estar vinculado ao projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, conforme parágrafo único do art. 26-B da Lei nº 11.091/2005.
10. A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência, com a apresentação do relatório de atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvido no próximo período.
11. A colaboração técnica poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.
12. O servidor só poderá iniciar as atividades no Órgão ou Entidade após a publicação da autorização do Afastamento para Colaboração Técnica no DOU.