Processo
Adesão da Unidade de Execução interessada ao Novo Programa de Gestão e Desempenho da Universidade.
• Formulário de Requerimento de abertura do processo no SEI assinado pelo Chefia da Unidade de Execução;
• Ata da Reunião de Colegiado aprovando a participação da Unidade no NPGD-UFF, caso a unidade interessada tenha instância colegiada de deliberação;
• Formulário contendo a relação dos participantes selecionados no sistema informatizado utilizado para o NPGD-UFF ;
• Termos de Ciência e Responsabilidade (TCR) dos participantes;
• Documentação comprobatória de desligamento de participante, se houver;
• Edital de Seleção, se houver;
• Relatório dos resultados do NPGD-UFF da Unidade.
Para participação no Novo Programa de Gestão e Desempenho a Unidade deve preencher o sistema Petrvs, nas áreas relacionadas ao Plano de Entregas da Unidade de Execução, Planos de Trabalho dos Participantes e Termos de Ciência e Responsabilidade – TCR.
• Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
• Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
• Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem obsrvadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
• Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
• Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
• Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e suas entidades vinculadas; e
• Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113 , que institui, no âmbito da Universidade, o Novo Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal Fluminense (NPGD-UFF) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.