Cooperação Internacional

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A Universidade Federal Fluminense (UFF), por meio da Superintendência de Relações Internacionais (SRI), manifesta o seu compromisso com a internacionalização, que se faz indispensável tanto para consolidar o Brasil enquanto um centro produtor de conhecimento científico e cultural no cenário mundial quanto para atingir os seus objetivos institucionais e formativos centrais.

A concepção de internacionalização na UFF é democrática e transversal, perpassando o ensino, a pesquisa e a extensão, pilares indissociáveis de uma educação de excelência. A inclusão é outro elemento primordial: o conceito de internacionalização em casa possibilita a implementação de aspectos acadêmicos internacionais no currículo local por meio de ações como o Programa de Universalização em Língua Estrangeira (PULE), o Minor em Desafios Globais, o Centro Integrado de Tradução e Escrita (CITE) e o Collaborative Online International Learning (COIL). Para a SRI, a internacionalização transcende a esfera acadêmica, sendo também impulsionadora de vivências pessoais e profissionais.

Além dos diversos projetos concebidos para potencializar o processo de internacionalização da instituição, também é de competência da SRI a gestão da mobilidade acadêmica internacional, seja incoming ou outgoing. Outra atividade fundamental é a celebração de acordos de cooperação internacionais, que embasam as mobilidades acadêmicas e institucionalizam as atividades acadêmico-científicas desenvolvidas entre docentes, discentes e técnicos-administrativos da UFF e os de instituições estrangeiras.

Clique para acessar nossa lista de instituições conveniadas a UFF.

Como propor um Acordo de Cooperação Internacional?

If a foreign university through its international relations office wishes to propose an international cooperation agreement directly to SRI/UFF, please contact us via email at conveniosri@id.uff.br detailing the proposal.

 

Docentes e técnicos-administrativos da Universidade Federal Fluminense (UFF) interessados na celebração de acordos de cooperação internacional devem formalizar sua solicitação por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com posterior envio à Divisão de Convênios da Superintendência de Relações Internacionais (DCO/CCRI) para análise e tramitação.

O requerente deve formular o processo com a seguinte documentação:

  • minuta do acordo ou termo aditivo, que pode ser no modelo da UFF (disponível abaixo) ou no modelo da instituição estrangeira. A minuta, que não pode conter quaisquer assinaturas, deve estar em português e na língua da instituição estrangeira ou em português e inglês;
  • ata da instância colegiada pertinente aprovando a proposta de acordo (por exemplo, plenária departamental, colegiado de Programa de Pós-Graduação ou colegiado de Unidade);
  • documento da instituição estrangeira que demonstre o interesse na celebração do acordo, como um e-mail emitido pelo escritório de relações internacionais ou área correlata; e
  • formulário de identificação para cooperação internacional, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (disponível internamente no SEI com o título “FORM DE IDENTIFICAÇÃO P/ COOPERAÇÃO INTERNACIONAL” – apertar o “+” ao lado de “Escolha o tipo de documento” caso não seja localizado).

Observação: com exceção do item 4, os demais arquivos devem ser inseridos no SEI em formato .pdf como documento “Externo”.

Após a análise do processo pela DCO/CCRI, a minuta será submetida à PROPLAN, PROPPI, PROGRAD, PROGER e ao CEPEx para apreciação. Findas tais etapas, será iniciada a coleta de assinaturas. No caso da UFF, a autoridade competente para a assinatura dos acordos é, exclusivamente, o Reitor.

Para mais informações sobre a abertura do processo, verifique a Base de conhecimento e o Mapa do processo do SEI, disponíveis neste link.

Modelos de Acordo
Português
Português-Espanhol
Português-Francês
Português-Inglês
Português-Italiano

Modelos de Termo Aditivo
Português
Português-Espanhol
Português-Francês
Português-Inglês

Como propor uma Cotutela? (Mestrado ou Doutorado)

O regime de cotutela consiste em uma dupla pós-graduação para mestrandos e doutorandos que se dá simultaneamente na UFF e em uma instituição de ensino superior estrangeira. Na UFF, a cotutela é regida pela Resolução CEPEx/UFF nº 336, de 15 de setembro de 2021, e pode ser estabelecida de forma individual ou coletiva. Em ambos os casos, a iniciativa do processo é da Coordenação do Programa de Pós-Graduação na UFF.

No regime de cotutela coletivo é estabelecido um percurso formativo conjunto, valendo-se de um currículo comum em que estejam definidas as condições para elaboração da dissertação ou da tese. A prévia existência de uma convenção de cotutela coletiva facilita o estabelecimento de uma cotutela individual, que passa a ser realizada por meio de um termo aditivo para cada aluno.

Ressalta-se, ainda, que a convenção de cotutela coletiva não é requisito para o estabelecimento de uma cotutela individual. Quando solicitada, a cotutela individual abarca especificamente um aluno e consiste em um acordo em que se estabelecem as condições para elaboração da dissertação ou da tese e o compromisso das partes envolvidas, incluindo os professores orientadores.

Em ambos os casos, é necessária a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com posterior envio à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu do PROPPI (CPSS/PPI) para análise e tramitação. Nele, deve ser incluída a seguinte documentação:

  • formulário de solicitação de cotutela, devidamente preenchido e assinado pelo Programa de Pós-Graduação e, no caso de cotutela individual, pelo professor orientador (disponível internamente no SEI com o título “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COTUTELA” – apertar o “+” ao lado de “Escolha o tipo de documento” caso não seja localizado);
  • minuta da cotutela, que pode ser no modelo da UFF (disponível abaixo) ou no modelo da instituição estrangeira. No caso da cotutela coletiva, o documento deve estar assinado pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação da UFF e pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação no exterior. No caso de cotutela individual, dever estar assinado pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação da UFF, pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação no exterior, pelo professor orientador da UFF, pelo professor orientador da instituição estrangeira e pelo aluno;
  • documento da instituição estrangeira que formalize o aceite do aluno; e
  • ata de instância colegiada do Programa de Pós-Graduação com indicação de aprovação da cotutela;

Observação: com exceção do item 1, os demais arquivos devem ser inseridos no SEI em formato .pdf como documento “Externo”.

Após o parecer da Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPSS/PPI), a Divisão de Convênios da Superintendência de Relações Internacionais (DCO/CCRI) realiza a análise de toda a documentação e, caso seja favorável e verifique a existência de convênio com a instituição estrangeira, procede com a coleta de assinaturas e publicação do ato. Caso não haja convênio, a PROGER e o CEPEx serão consultados antes das assinaturas.

Modelos de Acordo de Cotutela
Português
Espanhol
Francês
Inglês
Italiano

Declaração de Convênio para afastamentos

De acordo com a Instrução de Serviço PROGEPE nº 001, de 14 de fevereiro de 2020, os servidores solicitantes de afastamentos para intercâmbio cultural, científico ou tecnológico no Exterior devem incluir em seus processos uma declaração, emitida pela SRI, que verse sobre a existência de acordo/convênio de cooperação firmado entre a UFF e a instituição de destino ou a manifestação do interesse em estabelecê-lo.

Tal declaração não deve ser solicitada para afastamentos cuja finalidade seja participação em congressos e congêneres, curso stricto sensu ou pós-doutorado.

Caso o formulário não carregue a seguir, acesse clicando aqui para abri-lo em uma nova janela.

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    Superintendência de Relações Internacionais
    Campus do Gragoatá, Bloco A Térreo, Niterói, RJ, 24.210-201

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    21 2629 2004
    21 2629 2005

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    Segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

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    sri@id.uff.br

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