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Voto em separado: o que é e quem pode votar desta forma?

O voto em separado é utilizado em casos excepcionais, quando um eleitor apto a votar não consta nas listas de votantes nas seções eleitorais.

Os servidores que desempenham suas funções profissionais em local (órgão e campus) diferente de sua lotação funcional original, se enquadram nesta situação. Esses eleitores poderão votar em qualquer seção eleitoral desde que apresentem o formulário para justificativa do voto em separado e os documentos de identificação, conforme o segmento a que pertence.

Como o nome desses eleitores não constarão das listagens e folhas de votação fornecidas às mesas eleitorais, o seu voto será acolhido em separado, seguindo os procedimentos definidos na Decisão nº11/2022.

Dessa forma, a Comissão Especial preserva o direito ao voto desses eleitores e, ao mesmo tempo, a lisura da consulta eleitoral.

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