A partir de setembro de 2024, as universidades federais foram autorizadas a solicitar professores substitutos para os ocupantes dos cargos de diretores de unidade, revisando entendimento mais restritivo da Lei 8.745/1993, praticado desde 2021.
Entretanto, a possibilidade de contratação de professores em caráter temporário está condicionada a disponibilidade orçamentária, representada pelo saldo de pontuação no Banco de Professor-Equivalente, cuja gestão cabe a cada IFES, nos termos do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011. Além da reposição de vagas de docentes efetivos, essa pontuação é utilizada para diversas iniciativas e procedimentos da universidade, tais como alterações de regime que impliquem aumento de carga horária, contratação de professores visitantes e, também, contratação de professores substitutos para as demais situações previstas em lei, tais como licenças para tratamento de saúde e afastamentos para capacitação.
Considerando o uso de pontuação que seria necessária para a contratação de professores substitutos para todas as direções de unidade, bem como o princípio da isonomia, a Reitoria deliberou naquela ocasião por manter essa possibilidade apenas para as unidades situadas nos campi fora da sede, as quais enfrentam conhecidas dificuldades, oriundas de distorções históricas, para a realização de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Manteve, portanto, a prática já estabelecida e consolidada na UFF até 2021, quando o governo passou a adotar o entendimento mais restritivo que vedava até mesmo essas contratações.
Em paralelo à implementação dessa diretriz, e por orientação da reitoria, a Coordenação de Pessoal Docente (CPD) realizou novos estudos e simulações para avaliar a possibilidade de autorizar todas as unidades acadêmicas a contratar professores substitutos em caso de nomeação de Diretor de Unidade, sem prejuízo às demais políticas de contratação e mudança de regime atreladas à pontuação do Banco de Professor-Equivalente.
Como resultado dessa análise, podemos anunciar que os departamentos que tiverem docentes ocupando cargos de direção estão autorizados a solicitar a contratação de professor substituto, seguindo procedimentos realizados pelo setor responsável da Divisão de Gestão de Lotação Docente (DGLD), vinculada à Coordenação de Pessoal Docente (CPD). A solicitação deve ser realizada via e-mail, pelo endereço professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.