Informamos que as questões relacionadas à aplicação do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, “que regulamenta a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais”, estão sendo estudadas pelo Grupo de Trabalho constituído por Arquivistas da Superintendência de Documentação (SDC) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). Além disso está sendo acompanhado pelo Comitê de Gestão da Informação da UFF. Ao final do estudo de aplicabilidade do Decreto na instituição, as respectivas recomendações serão publicadas.