De acordo com a IN PROGEPE nº 25, de 28/07/2022, o código de ajuste de frequência no sistema Velti “Trabalho Presencial – 402” deve ser adotado até 31/08/2022 apenas pelos servidores que não aderiram ao Programa de Gestão e que trabalham presencialmente.
Os demais códigos divulgados anteriormente pela STI, para os servidores que aderiram e foram aceitos no Programa de Gestão, se mantêm de acordo com cada modalidade de trabalho. São eles:
Teletrabalho Total – 389 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho Integral);
Presencial Parcial – 400 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando presencialmente);
Teletrabalho Parcial – 390 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando em casa);
Presencial Total – 401 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Trabalho Presencial).