Na próxima sexta-feira, dia 31 de março, a Universidade Federal Fluminense promove uma iniciativa pioneira e inédita: o serviço de elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física para servidores aposentados e pensionistas da instituição.
A ação é resultante da parceria da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio do Departamento de Administração Pessoal (DAP), com o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal, atividade extensionista do curso de Ciências Contábeis da unidade de Volta Redonda. Na ocasião, o reitor da UFF, professor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, estará presente para a abertura das atividades.
Os aposentados e pensionistas devem agendar o serviço entre os dias 29 e 30 de março, através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br, e comparecer no prédio da reitoria (sala 62) no horário agendado. No mesmo local, também haverá atendimento por demanda espontânea, das 10 às 16h, para os servidores ativos que necessitam de apoio na declaração de imposto de renda.
Para a realização do atendimento, o servidor ou pensionista deve comparecer à reitoria munido do comprovante de vínculo com a instituição e dos seguintes documentos, considerando a situação na qual cada pessoa se enquadra:
– Cópia da declaração e do recibo de entrega 2022 (relativos ao ano-calendário 2021);
– Informes de rendimentos de salários, pró-labores, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras fornecidos pela instituição bancária;
– Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde com o comprovante de pagamento ao profissional e a comprovação do pagamento. No caso de plano de saúde, o informe deve discriminar os beneficiários com o CPF;
– Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
– Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
– Recibos de pagamentos à previdência privada e também à oficial;
– Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2022;
– Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2022, bem como o informe de dívidas de financiamentos fornecido pela instituição bancária;
– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
– Darfs de carnê-leão pagos (se houver);
– Documentos de dívidas assumidas em 2022, bem como o informe de dívidas e ônus reais fornecidos pela instituição financeira;
– Documento relativos ao recebimento de doações em bens ou espécie (se houver);
– Documentos relacionados ao recebimento de ações judiciais em 2022 (se houver);
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