O processo referente à solicitação de jornada especial de servidor estudante entrará em breve no SEI, porém, a fim de evitar prejuízo ao servidor, considerando o início do semestre letivo, informamos o que segue:
- Entende-se por servidor estudante aquele regularmente matriculado em curso de Ensino Médio, Técnico, Supletivo, Superior ou Pós-Graduação.
São requisitos para o servidor requerer o horário especial ao servidor estudante:
- A comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício;
- Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
- A possibilidade de compensação, na semana, da carga horária total semanal exigida para o cargo, respeitada a duração semanal do trabalho.
A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.
Os horários de entrada e de saída do servidor estudante não estão obrigatoriamente sujeitos ao horário de funcionamento do órgão.
O servidor que exerce cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), não faz jus à concessão de horário especial, por estarem submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço.
Para registro do controle de frequência o servidor estudante deverá proceder à anotação da frequência manual, mediante formulário próprio, disponibilizado pela Progepe (Anexo) cuja coordenação e controle ficarão a cargo da chefia imediata. (VIDE ARQUIVO ANEXO)
Cabe à chefia imediata o devido acompanhamento tanto da operacionalização do sistema eletrônico de frequência (a chefia deverá selecionar o abono “servidor estudante”), quanto da utilização da folha de ponto, documento que deverá ficar diariamente sob a respectiva guarda, nos termos do art. 6º, §1º do Decreto n°. 1.590/1995, para fins de confirmação dos registros de presença, entrada e saída dos servidores, bem como de eventuais ocorrências.
No período de férias escolares, o servidor estudante deverá desempenhar as atribuições do cargo no horário regular, registrando o ponto no sistema eletrônico de frequência.
A normativa que regulamenta a matéria será publicada em breve, devendo o servidor adequar-se, realizando os procedimentos dispostos na normativa.
Base legal:
- Lei nº 8112/90;
- Decreto nº 1.590/1995;
- Norma de Serviço nº 674 DE 12/06/2019, Capítulo VI – Da Jornada Especial e demais normas correlatas.