De acordo com a determinação do órgão Central do SIPEC, vinculado ao Ministério da Economia, o DAP/PROGEPE informa que foram implementados os procedimentos sistêmicos para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 207 de 2019. Dessa forma, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2019 será interrompida a concessão de auxílio-transporte para servidores públicos maiores de sessenta e cinco anos por se enquadrarem na situação de gratuidade nos transportes coletivos urbanos.
Segue abaixo:
“Art.2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:
(…)
IV – ao servidor empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988
“Art. 230 (…)
§2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.