Com a proximidade das eleições municipais em outubro de 2024, a UFF divulga o documento elaborado pela Advocacia-Geral da União com as condutas e práticas vedadas aos agentes públicos federais e aos órgãos de comunicação pública, que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito.
A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2024, desenvolvida pela AGU, reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano eleitoral. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período.
Em linhas gerais, as publicações, sejam elas no site da UFF ou em perfis de mídias sociais ligados à Instituição, devem estar relacionadas à missão da universidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social. Além disso, a divulgação de eventos deve evitar qualquer tipo de promoção ou favorecimento pessoal de agentes públicos, ressaltando-se ainda que a apresentação de conteúdos e a divulgação dessas atividades devem adotar linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas, assim como a comparação entre diferentes gestões, sendo também vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao governo.
Assim, os conteúdos publicados no site institucional e nas redes sociais não podem conter qualquer forma de publicidade institucional, promoção pessoal ou menção às circunstâncias eleitorais. Importante esclarecer que não se configuram como publicidade institucional os conteúdos meramente informativos publicados no site ou redes sociais sobre as atividades da universidade.
As ações comunicacionais devem ser realizadas com muita cautela na UFF, inclusive por parte das Pró-reitorias, Superintendências, Departamentos de Ensino e Administrativos, além de demais grupos que gerenciam sites e perfis/páginas em mídias sociais, já que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos.
O período eleitoral, e consequentemente as restrições aos agentes públicos federais e órgãos de comunicação pública, inicia no dia 06 de julho, com término em 06 de outubro, data do primeiro turno. Em caso de segundo turno, o prazo se estenderá até 27 de outubro de 2024.