Para definir critérios e procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de acidentes do trabalho com servidores do Regime Jurídico Único, Professores Substitutos (Contrato CDT), Terceirizados e Residentes, a UFF, por meio da CASQ/PROGEPE, elaborou o Procedimento Operacional Padrão (POP). Nele são descritos os passos a serem seguidos para registro do acidente do trabalho conforme preconizado pela legislação vigente bem como o procedimento adotado para investigação visando a elaboração do Relatório de Investigação de acidente de trabalho.
Este relatório subsidia à Perícia no estabelecimento (ou não) do nexo causal e indica medidas corretivas / preventivas para que outros acidentes não ocorram, reduzindo ou eliminando, quando possível, os riscos laborais. No quadro abaixo, podem ser observados os responsáveis pelo preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, de emissão obrigatória segundo a legislação vigente, bem como os responsáveis pela elaboração do Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, de acordo com o vínculo do acidentado e do tipo de acidente ocorrido.
OBS.: os procedimentos de registro e investigação de acidentes de trabalho com empregados terceirizados diretamente com a EBSERH seguem os trâmites definidos pela referida empresa.
Fonte:
https://bvsms.saude.gov.br/27-7-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-d…
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/27-de-julho-dia-nacional-de-preven…