Considerando a aplicação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editado por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Determinação de Serviço SDC nº 29, de 28 de setembro de 2020 que criou o Grupo de Trabalho para orientação e supervisão das atividades relacionadas ao Decreto nº 10.139, de 2019 no âmbito da UFF;
Informamos que em cumprimento ao Decreto nº 10.139/2019, a UFF passará a adotar como atos normativos, a partir de 1º de março de 2021, os seguintes documentos:
**As portarias serão subdivididas em portarias de pessoal (publicadas exclusivamente pela PROGEPE) e genérica (publicadas pelo Gabinete do Reitor).
Dessa forma, a partir da data acima mencionada, não serão mais utilizados no âmbito da UFF, os seguintes documentos normativos: Instrução de Serviço, Norma de Serviço, Decisões e Ordem de Serviço.
Os demais atos e comunicações oficiais permanecerão inalterados e vigentes, conforme Manual de Atos e Comunicações Oficiais da UFF que está sendo revisado e será publicado após a implementação dos novos atos normativos, a partir de março/2021.
Seguem em anexo os modelos explicativos das novas espécies normativas, já em conformidade com os Decretos nº 9.191, de 2017 e nº 10.139, de 2019.
Posteriormente, os modelos editáveis dos novos documentos e demais informações relacionadas a atos normativos na UFF, estarão disponíveis no site que está sendo desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).