Informe

Tribunal manda UFF implantar ponto eletrônico para técnico-administrativos

No dia 02 de março de 2016, após mais de 2 anos, o Tribunal Regional Federal do RJ, decidiu por unanimidade, que a UFF está obrigada a implantar o ponto eletrônico para Técnico-Administrativos. A Procuradoria Federal que atende à Universidade recorreu o quanto foi possível contra esta decisão, mas agora a sentença é definitiva. A decisão se deu com base no Decreto No. 1.867 de 17 de abril de 1996, que diz:

Art. 1° O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto.

O ponto eletrônico tem o objetivo de registrar a freqüência e a jornada de trabalho de 40h/semanais. A jornada é estabelecia pelo Decreto 1.590 de 10 de agosto de 1995 que diz:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:
I – carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;

O que se conclui é que o Tribunal Regional Federal manda a UFF implantar o ponto eletrônico para registro de 40 horas de trabalho semanais. Esta é a decisão judicial, que deverá ser cumprida pela administração da Universidade.

Mantendo a orientação de total transparência desta administração, publicamos a seguir em anexo arquivo em PDF que forma um dossiê da ação judicial, com todas as decisões e recursos impetrados pela UFF durante este período, para exame de todos que queiram se informar melhor sobre a questão.

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