Considerando o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que estabelece as normas para as eleições, e na Cartilha da AGU sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2022, algumas atividades serão suspensas durante o período eleitoral, de 02/07/2022 a 02/01/2023. São elas:
- Remoção de ofício para ajuste de lotação da força de trabalho (técnicos e docentes);
- Remoção de ofício para ajuste de lotação no âmbito da unidade (técnicos e docentes);
- Seleção simplificada para professor substituto;
- Publicação de atos de redistribuição (técnicos e docentes).
Os processos, entretanto, permanecem com possibilidade de abertura no SEI, nos termos das respectivas bases de conhecimento, ficando sua conclusão para data posterior ao término do período eleitoral, que se dá com a posse dos candidatos eleitos.
Ressalta-se que, no caso dos servidores técnico-administrativos, os processos de remoção nas demais modalidades permanecem com tramitação normal, em acordo com o planejamento da Divisão de Gestão de Lotação para o exercício de 2022. Quanto aos processos de redistribuição, a mesma vedação impede sua finalização neste período. A DGL/CPTA dará prosseguimento aos processos já em tramitação, ficando sua conclusão, quando for o caso, para data posterior ao término do período eleitoral. Além disso, os servidores interessados podem continuar a realizar o cadastramento de interesse em redistribuição, que será verificado, para fins de análise de possibilidade de redistribuição, segundo o calendário interno.