Conforme as orientações da IS nº 22/2020 do Ministério da Economia, fica suspensa por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Lembrando que esta determinação não causa prejuízos no recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. Além disso, durante esse período também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
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