Atenção, aposentados e pensionistas: A comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, devendo ser feita em qualquer agência do banco de pagamento ou através do aplicativo SouGov.br. Clique aqui para saber como.
Entenda os prazos:
- Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão fazê-lo até o dia 31 de julho de 2021. Isso regularizará os anos de 2020 e 2021 concomitantemente.
-
A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:
I – de 2020, se realizada até 31/07/2021
II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
-
Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:
I – de 2020, até 31/07/2021
II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário
Caso a realização da comprovação não seja realizada após 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês do prazo estabelecido, ocorrerá a suspensão do pagamento do provento ou pensão.
Para mais informações, entre em contato através do e-mail da Divisão de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, do DAP/Progepe: dpap.ccpp.dap@id.uff.br
Todas as determinações acima constam na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63 de 29/06/2021, publicada DOU em 30/06/21. Clique aqui para acessar.