O marco regulatório instituído pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº. 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no Poder Executivo Federal, e pelo Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, impôs a necessidade de gerenciar riscos institucionais e estabelecer controles internos.
Para atingir seus objetivos estratégicos de forma eficiente e eficaz, a UFF iniciou o processo de gestão de riscos com a elaboração da Política de Gestão de Riscos, aprovada em 20/12/2018, e do Plano de Gestão de Riscos, envolvendo todos os níveis da estrutura organizacional.
Devido ao tamanho e à diversidade da instituição, a gestão de riscos da UFF está avançando de forma gradual. Até o momento, foi aplicada às seguintes áreas e processos previamente mapeados:
O resultado da gestão de riscos na UFF está registrado em formulários (planilhas) próprios, com todas as informações pertinentes sobre os riscos dos processos analisados.
Formulários: