Com base na Portaria Normativa Nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o DAP informa que a apresentação do comprovante dos pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro de 2017 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de abril de 2018, acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária (boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos).
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Qualquer mudança no plano de saúde deverá ser informada ao DAP/Progepe pelo titular, seja de inclusão ou exclusão de beneficiários.
Alertamos, ainda, que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, o benefício será suspenso e instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
A entrega da documentação deverá ser realizada no Setor de Apoio Administrativo, SAA, do Departamento de Administração de Pessoal, DAP, 4ª andar, Reitoria.