O Relatório Anual dos Docentes é utilizado pela UFF para atender solicitações do Ministério da Educação – MEC e da Controladoria Geral da União – CGU que através do Sistema Monitor acompanha online as recomendações realizadas no âmbito do controle interno do Poder Executivo Federal, por meio das ações de auditoria e fiscalização.
O Relatório de Gestão parte integrante do Processo de Prestação de Contas dos Órgãos Públicos toma por base o ano civil que inicia no primeiro e finaliza no último dia de cada ano desconsiderando o calendário acadêmico que geralmente ultrapassa em alguns meses o final do ano. Por exemplo, se o docente participar de uma banca de trabalho final de curso em janeiro de 2020 esta atividade deverá ser registrada no RAD 2020 mesmo que o aluno seja concluinte do segundo semestre de 2019.
Os Departamentos de Ensino são responsáveis diante das eventuais auditorias a que somos submetidos, pela orientação, acompanhamento e aprovação dos Relatórios Anuais dos docentes. Recomenda-se que o Departamento arquive cópia aprovada em Reunião na pasta funcional de cada docente e que após o término do período de preenchimento regular uma comissão encarregada pelo acompanhamento em cada departamento relacione os docentes que ainda não tenham tido seus relatórios aprovados a utilizar o período de ajuste para efetuar as correções necessárias para a aprovação final em reunião departamental.
Ressaltamos que nenhum documento deve ser encaminhado a PROPLAN/PGI e que, no caso do docente não ter concluído seu relatório, todas as justificativas deverão ser apresentadas ao departamento. Não há possibilidade de qualquer correção após o término do período de ajuste.
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