O Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes. É um Banco de Dados que possibilita o preenchimento do Censo da Educação Superior uma vez que a atuação de cada docente (Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, etc) fica registrada por CPF nas Estatísticas Oficiais do INEP. Assim, um docente só constará no Censo como tendo atuado em um determinado curso se durante o ano tiver lecionado em pelo menos uma turma onde existam alunos daquele curso.
Todos os docentes da UFF tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão da UFF. O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento.
Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.
O RAD é verificado nas Auditorias Regulares da Controladoria Geral da União – CGU que apresenta Recomendações como as Relativas a Carga Horária Máxima:
- 1840 horas no caso dos docentes em Regime de 40 Horas (com ou sem DE)
- 920 horas no caso dos docentes em Regime de 20 Horas
Após concluir seu Relatório o docente deve, como comprovante, imprimir cópia a ser submetida ao Departamento. Nada precisa ser encaminhado para qualquer outro órgão da UFF.